domingo, 29 de janeiro de 2017

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PROTOCOLOS DO ATLETISMO PERNAMBUCANO
A Federação Pernambucana de Atletismo (FEPA)  foi fundada no dia 17 de dezembro de 1979, é filiada a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt)  , que por sua vez é filiada ao COB  , CONSULDATLE  , APA   , WORLD ATHLETICS , AIMS  , AIU  , WORLD RUNNING  , WMRA  , A FEPA é o único órgão competente no Estado de Pernambuco, responsável pela liberação, fiscalização, normatização e execução do atletismo em todo o Estado de Pernambuco, são vários seguimentos de atuação da FEPA, atletismo de pista e campo, cursos de atletismo, cursos de treinadores, cursos de arbitragem, clinicas de treinamentos, camping de treinamento, corridas de pedestrianismo em vias públicas, privadas, praias, trilhas, aventuras, montanhas, maratonas e ultramaratonas, também nos treinamento e competições, são regulamentos por regras, normas (07 a 12) da CBAt, além do art. 67 do código de transito Brasileiro.
1.    RETORNO DAS ATIVIDADES DO ATLETISMO EM PERNAMBUCO DEPENDE DO DECRETO
1.1  A FEPA, estabelece protocolos para a retomada das atividades do atletismo de Pernambuco, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde, Secretárias de Saúde Estadual e Municipais e o decreto do Governador de Pernambuco Exmo. Sr. Paulo Câmara;
1.2  A FEPA, após examinar as normas técnicas de higienização em conformidade com os protocolos das Secretárias de Saúde Estadual e Municipais de Pernambuco, e o decreto vigente do Governo de Pernambuco, respeitando as normas (07 a 12), e as regras do atletismo e das corridas de pedestrianismo da CBAt, e os documentos necessários para a realização de evento entre eles o seguro de todos envolvidos. A FEPA emitirá a licença (PERMIT) para a realização do evento ou treinamento em vias públicas ou privadas;

1.3  A FEPA, informa que todas as medidas de prevenção descritas nos protocolos da OMS, Ministério da Saúde, Secretárias de Saúde Estadual e Municipais e decreto do governador de Pernambuco, deverão ser aplicados aos treinamentos e competições: escolares, universitários, jogos de associações, clubes, campeonatos estaduais, troféus regionais, campeonatos nacionais, campeonatos internacionais, corridas de pedestrianismo, jogos paralímpicos, curso de arbitragem, curso de treinador, palestras e clínicas do atletismo Pernambucano;


2.1  A FEPA, orienta as equipes filiadas, para colocar locais em visíveis, da entrada da pista de atletismo e demais áreas de treinamentos e competições, as informações com as medidas de prevenção e proteção no combate ao COVID-19, ajustando-se os protocolos da Secretárias Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, respeitando o decreto Estadual;

2.2  A FEPA, orienta as equipes filiadas para realizarem os registros diários, através da criação de uma ficha de presença de todos os atletas, usuários e colaboradores, com informações sobre estado de saúde, sintomas e possíveis contatos com pessoas infectada, bem como os horários de entrada e saída da pista de atletismo e locais de treinamentos, havendo suspeitas ou confirmação de membros com sintomas do COVID-19, notificar imediatamente ao gestor da pista de atletismo solicitando que a pessoa com sintomas ou suspeita, procure imediatamente uma unidade especializada no Covid-19 e só retorne aos treinos após apresentar exame negativo para COVID-19;

2.3  A FEPA, solicita as equipes filiadas que conversem com seus membros, se algum deles teve contato com pessoas apresentando os sintomas do COVID-19, se a resposta for positiva, deverá solicitar que fique em isolamento por 14 dias;

2.4  A FEPA, solicita as equipes filiadas que reforce todos os dias a importância dos protocolos de proteção contra o infecção por COVID-19, com todos os seus membros;

2.5  A FEPA, vai disponibilizar em seu site, redes sociais e órgãos de imprensas estes protocolos, bem como enviar por e-mail a todas as equipes filiadas e aos organizadores de corridas de pedestrianismo oficiais em Pernambuco;

2.6  A FEPA, tomará as medidas necessárias de proteção para a realização das competições na pista de atletismo, conforme os protocolos de segurança, higiene, distanciamento social, na montagem da pista, durante as competições e até o final das competições;

3.    INFORMATIVOS PARA TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES EM VIAS PÚBLICAS
3.1  Os Organizadores de corridas de pedestrianismo, aventuras, trilhas, montanhas, maratonas e ultramaratonas, deverão providenciar informativos com as medidas de prevenção do COVID-19, conforme os protocolos da Secretária Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco;

3.2  Os organizadores de corridas de pedestrianismo, aventuras, trilhas, montanha, maratonas e ultramaratonas, deverão criar folder, banner, informativos e demais recursos, escolhendo locais visíveis, referentes aos cuidados que todos os participantes do evento terão com a formação de aglomeração, higienização das mãos, uso de máscaras e o distanciamento de 2 metros, a fim de evitar o contágio com COVID-19, sem estes procedimentos a Federação Pernambucana de Atletismo não autorizar a realização do evento, também serão solicitados dos documento necessário para emissão do PERMIT;.

3.3  A FEPA, após receber do organizador os protocolos de segurança em conformidade com os protocolos das Secretária Estadual e Municipais de Saúde, e o parecer do órgão de engenharia de trânsito municipal (art. 67 do CONATRAN), emitirá a licença (PERMIT) para realizar o evento no Estado de Pernambuco;

3.4  A FEPA, solicita que seja criado um informativo nas inscrições e para todos as pessoas envolvidas com o evento, sobre o uso da etiqueta para tosse, mantendo o distanciamento de 2 metros, cubra a boca com a parte interna do antebraço próximo ao cotovelo para tosse ou utilize tecidos ou roupas e em seguida lave as mãos até o antebraço até o cotovelo;

3.5  A FEPA, solicita que os organizadores das corridas de pedestrianismo, providencie informativos com destaques para o uso obrigatório da máscara, distanciamento de 2 metros, higienização com álcool em gel a 70% durante todo o evento;

4.    HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DA PISTA DE ATLETISMO
4.1  A FEPA, solicita que a equipe filiada disponibilize álcool em gel a 70% ou sabão e água corrente para assepsia das mãos de todos os seus membros participantes dos treinamentos;

4.2  A FEPA, disponibilizará álcool em gel a 70% e demais matérias de limpeza para higiene dos atletas, árbitros, staffs, equipe de socorristas, equipes de montagem, equipe de apoio e todos os envolvidos nas competições da pista de atletismo, na qual a federação é a organizadora;




5.    HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DOS EVENTOS NA RUA, PARQUES, PRAIAS, MATAS;

5.1  A FEPA, só autoriza através da licença (PERMIT), o eventos de corridas e caminhas de pedestrianismo, aventuras, trilhas, montanha, maratonas e ultramaratonas, em parques, áreas particulares, bosques, praias e montanhas, o organizador apresentar os planos de higienização, descontaminação e prevenção para os locais de inscrições com cadastros detalhados, entregas dos kits, montagem, execução, desmontagem, equipes técnicas, pessoal de apoio, pessoal de staffs materiais usados na arena e percurso, pessoal de seguranças, pessoal de comunicação, pessoal de filmagens, pessoal de fotografias, banheiros químicos, guarda volumes, sala vip, tendas e demais acessórios de publicidades por terceiros ao evento, conforme os protocolos do Ministério da Saúde, OMS, Decreto do Governo Estadual, Secretária de Saúde Estadual e Municipal de Pernambuco, além das normas da demais Secretárias e a engenharia ou autarquia de trânsito conforme o art. 67 do (CONATRAN), referente a treinos e competições em vias públicas, e as normas de 07 a 12 da CBAt ;

5.2  A FEPA, orienta que o organizador das corridas de pedestrianismo, aventuras, trilhas, montanha, maratonas e ultramaratonas, a contatação de um profissional técnico habilitado com o CREF12/PE., para orientação técnica do organizador do evento;

5.3  A FEPA, orienta que as assessorias e grupos de corridas de rua, deverão disponibilizar álcool em gel a 70%, ou sabão e água para a higiene dos seus membros em treinamentos;

5.4  A FEPA, orienta que as assessorias e grupos de corridas, além dos cuidados com a proteção de seus membros com os protocolos de segurança, apresentem juntos aos órgãos de trânsitos, sanitários e a FEPA os seus planos para uso de vias públicas para treinos conforme o art. 67 do CONATRAN;

5.5  A FEPA, orienta o uso de métodos de desinfecção disponibilizando no evento esportivo, cabines de desinfecção, álcool em gel a 70%, lavar as mãos até os cotovelos com sabão e água corrente;

5.6  Organizador da corrida de pedestrianismo, deverá providenciar profissionais da área de saúde, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem, e termômetros de medição de temperatura digital, para verificar na entrada da arena de competição a temperatura dos envolvidos com o evento, equipe de segurança, equipe de montagem, equipe de desmontagem, pessoal de apoio, arbitragem, empresa de cronometragem por chips, cerimonial, recepção, locução, socorristas, motoqueiros, fotografia, atletas, ao ser identificado pessoas com temperaturas acima de 37,8º C, será orientada a ir ao departamento médico do evento ou a unidade de pronto atendimento UPA;

5.7  A FEPA, solicita que os organizadores da corrida de pedestrianismo, forneça MÁSCARAS e os EPIs de uso obrigatório para toda a equipe técnica, administrativa, serviços gerais, terceirizados, participantes, atletas e demais envolvidos, conforme consta nas Leis Trabalhistas, Decretos e Normas vigentes, e deve orientar o descarta das máscaras em local apropriado;

5.8  A FEPA, orienta o máximo de cuidado com o manuseio do álcool em gel a 70%, em contato com os olhos além de ser potencialmente inflamável;

6.    MEDIDAS DE PROTEÇÃO NA PISTA DE ATLETISMO

6.2  A FEPA, orienta que todas as equipes filiadas peça ao seus membros que tragam de casa sua hidratação, e não utilize de outro, bem como socializar o recipiente e demais matérias, caso haja bebedouro, faça primeiro a higienização e depois utilize seu copo ou garrafa para encher d´água;

6.3  A FEPA, orienta que lave com frequência as mãos até os cotovelos, com água corrente e sabão, ou higienize as mãos com álcool em gel a 70%, todos os envolvidos nos locais de treinos e competições;

6.4  A FEPA, solicita que as equipes filiadas, orientem os membros do uso da etiqueta para tosse, mantendo o distanciamento de 2 metros, cubra a boca com a parte interna do braço próximo ao cotovelo, ao tossir utilize tecidos ou roupas e em seguida lave as mãos;

6.5  A FEPA, não recomenda o aperto de mão ou abraços, também evite tocar na boca no nariz e olhos com as mãos, higienizando as mãos antes de proceder o toque nestas regiões do corpo;

6.6  A FEPA, orienta que as equipes filiadas, que informe aos participantes de treinos e competições a higienização de todos envolvidos ao chegar em casa, trocando antes de entrar os tênis por outro tipo de calçado, retirar toda a roupa usada na rua e coloque em sacos plástico separado para lavar;

6.7  A FEPA, orienta que evite aglomerações e sempre mantenha a distância de 2 metros, o uso da MÀSCARA é obrigatório, nos treinos de provas em raiadas alternar a cada 2 raias (raia 1, 4 e 7), nas provas de campo, manter a distância de 2 metros, e evitar tocar na máscara e conversas;

6.8  A FEPA, solicita aos treinadores e auxiliares técnicos que orientem aos atletas nos treinos em pista de atletismo, com relação as provas de meio fundo e fundo, evitarem as partidas em duplas ou mais atletas, realizar as partidas a cada 30’’ segundos de diferença de um atleta para o outro, e manter distância correndo de 15 a 20 metros, observar a ordem dos mais rápido e resistente para os menos rápidos e resistentes;

6.9  A FEPA, orienta as equipes filiadas a não utilizarem salas a vapor, saunas e locais fechados;

6.10    A FEPA, orienta que evitem a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividades físicas, ao usa-los deve fazer a higienização do aparelho e das mãos;

6.11    A FEPA, orienta que evitem aglomerações nos momentos antes e pós-treinos e nas competições;

6.12    A FEPA, orienta checagem da temperatura dos frequentadores antes de entrar nos locais de treinamentos e competições, não autorizar a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura acima de 37,8º C medida com aparelho termômetro digital apropriado;

6.13    A FEPA, orienta ao praticante não levar mochilas ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração e higienizado;

6.14    A FEPA, orienta que as equipes filiadas reforcem as limpezas dos equipamentos, com solução de água e sabão nos locais de treinamento e a circulação de pessoas;

6.15    A FEPA, orienta que as equipes filiadas, ao final de cada sessão de treinamento realize desinfecção do local e dos materiais como bastões, sarrafos, pesos, barras, colchões, traves, barreiras, manilhas e etc. com produtos apropriados, álcool em gel a 70% ou solução de água com sabão;

6.16    A FEPA, recomenda as equipes filiadas que organizem os treinamentos com hora marcada, estabelecendo este acordo com os atletas e membros da equipe, e ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente as suas residências;

6.17    A FEPA, pede aos treinadores, atletas, e membros das equipes filiada, para orientarem aos colegas e demais que evitem aglomerações nestes dias de combate ao COVID-19;

6.18    FEPA, recomenda aos grupos de risco (maiores de 60 anos, diabéticos, pressão alta, obesidade, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem das primeiras semanas de treinamento e competições após liberação das atividades físicas, pelas autoridades de saúde governamentais;


7.    MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA TREINOS E COMPETIÇÕES EM VIAS PÚBLICAS E PRIVADAS
7.1  A FEPA, solicita as assessorias, grupos de corredores, e organizadores de corridas de pedestrianismo em vias públicas e privadas, conforme os decretos e as normas  do Ministério da Saúde e das Secretárias Estado e Municipais de Saúde de Pernambuco, que os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição, o uso obrigatório da MÁSCARA, retirando apenas quando estiver treinando, tenha sempre uma MÁSCARA reserva para trocar toda vez que estiver úmida, acondicionando em embalagem plástica de uso próprio, além dos cuidado ao descartar caso não vá reutilizar, jogue em local especifico para este tipo de lixo;

7.2  A FEPA, solicita que assessorias, grupos de corredores, e organizadores de corridas de pedestrianismo em vias públicas e privadas, lave com frequência as mãos até os cotovelos, com água corrente e sabão, ou higienize as mãos com álcool em gel a 70%, todos os envolvidos nos locais de treinamento e de competições;

7.3  A FEPA, solicita que assessorias, grupos de corredores, e organizadores de corridas de pedestrianismo em vias públicas e privadas, orientem os praticantes do o uso da etiqueta para tosse, mantendo o distanciamento de 2 metros, cubra a boca com a parte interna do antebraço próximo ao cotovelo para tossir ou utilize tecidos ou roupas e em seguida lave as mãos e o antebraço até o cotovelo com água corrente e sabão ou use álcool em gel a 70%;

7.4  A FEPA, não recomenda o aperto de mão ou abraços, evite tocar na boca no nariz ou olhos com as mãos, higienizando as mãos antes de proceder o toque nestas regiões do corpo;

7.5  A FEPA, solicita que as assessorias, grupos de corredores, e organizadores de corridas de pedestrianismo em vias públicas e privadas, que orientem ao participantes de treinos e competições a higienização de todos envolvidos ao chegar em casa, trocando antes de entrar em casa os tênis por outro tipo de calçado, retirar toda a roupa usada na rua e colocar em sacos plástico separado para lavar;

7.6  A FEPA, propõem adequação nas largadas por ondas com filas curtas além da ordenação por tempos pessoais de cada atleta com diferença em média de 5 minutos, além do horário do evento estendido e percursos único, a cada 15 dias libera eventos. Exemplo: (Eventos até 250 inscritos, com mais 15 dias libera eventos até 500 inscritos, mais 15 dias libera eventos até 1.000 inscritos, mais 15 dias Libera eventos até 2.000 inscritos, mais 15 dias libera eventos acima de 2.000 inscritos), sem respeitando o distanciamento de 2 metros por pessoa, para melhor visibilidade e orientação do participante o chão deverá receber marcação com pintura, adesivo ou cones, as largadas a cada 30’’ segundos e assim sucessivamente por filas, os números de atletas por fila será determinado pela largura do pórtico de largada e área de concentração, as filas também levarão em considerações os números proporcionais por gênero;

7.7  A FEPA, solicita que evitem a utilização e o manuseio de celulares durante a prática da corrida de pedestrianismo;

7.8  A FEPA, solicita que evitem aglomerações nos momentos antes e pós-treinos e de competições;

7.9  A FEPA, orienta aos organizadores que providenciem profissionais da área da saúde, médicos, enfermeiros, ou técnicos de enfermagens para checar a temperatura 37,8º C com aparelhos termômetro digital, encaminhar ao departamento médico do evento ou unidade de pronto atendimento UPA, pessoas que estejam com temperaturas acima de 37,8º C;

7.10    A FEPA, solicita ao praticante não levar mochilas ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração e higienizados;

7.11    A FEPA, recomenda que aos grupos de risco (maiores de 60 anos, diabetes, pressão alta, obesidade, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem das primeiras semanas de treinamento e competições após liberação tráticas das atividades físicas;

8.    ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS E FORMAS DE PRÁTICA DE CORRIDAS DE PEDESTRIANISMO
8.1  A FEPA, solicita aos organizadores de corridas de pedestrianismo, que mantenham portas e janelas abertas e arejadas, evitando locais com ar condicionado, evite entrega de kits em lojas e ambientes fechados, aumente o distanciamento entre as tendas de entregas dos kits, drive-thru ou utilize o serviço de entrega na residência;

8.2  A FEPA, solicita atenção para as superfícies tocadas com mais frequência, mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimãos, pias e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados com frequência;

8.3  A FEPA, orienta que estabeleçam rota de deslocamento nas áreas da pista de atletismo para evitar aglomeração e mantendo o distanciamento de 2 metros entre todos os evolvidos;

8.4  A FEPA, recomenda que não havendo solução para uso de local fechado, veja a possibilidade de modo a garantir 6m² por pessoa para prática. Assim, para atendimento de 10 pessoas, são necessários uma área de prática de no mínimo 60m²;

8.5  A FEPA recomenda-se um retorno gradativo das atividades físicas, com treinos mais curtos nas primeiras semanas;

8.6  A FEPA, recomenda aos organizadores de corridas de pedestrianismo, que evitem o uso de áreas kids salas de esperas vips, o uso de stands que oferecerem amostras grátis com aglomerações, se o fizer que seja adaptados para 2 metros de distanciamentos, com marcações no solo e números reduzidos por área;

8.7  A FEPA, é a favor da abertura de locais públicos como parques e praças desde que tenham mecanismos de controle de entrada e uso, ajustados aos protocolos de segurança da OMS, Ministério da Saúde, Decreto e Secretária Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco;

8.8  Os organizadores das corridas de pedestrianismo, deverão mapear o local da arena com marcações no chão a cada 2 metros para orientar o distanciamento entre os envolvidos no evento;

8.9  Os organizadores de corridas de pedestrianismo, deverão optar por uma só distância nestes tempos de combate ao COVID-19 definidos em regulamento com largadas por filas, tempo pessoal em provas oficiais, ordenar as filas tempos pessoais de 5’ minutos diferentes, por gênero, além de informar o horário diferente para fila largar;

8.10    Organizadores de corridas de pedestrianismo, deverão providenciar nos modelos que necessitam realizar entregas de hidratação, kit alimentação, chips de cronometragem, deverá garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, com entregues de forma a não gerar aglomerações com distanciamentos inclusive com mais tendas distanciadas;

8.11    Organizadores de corridas de pedestrianismo, nas modalidades que realizam largadas de categorias gerais com foco em participação devem fazer por filas e por tempos pessoal, montando a fila com atletas com tempos de 5’ minutos diferentes, para não correm no mesmo ritmo e mesclados com gêneros, a cada fila iniciando com melhor tempo informado na inscrição e o próximo que tenha tempo 5’ minutos mais lento;

8.12    Organizadores de corridas de pedestrianismo, deverão disponibilizar site de realização de inscrição, com solicitação de informações sobre o melhor tempo do atleta nos últimos 12 meses anteriores ao evento para classificar sua largada no dia do evento, por filas e diferença de ritmo de 5’ minutos para cada atleta, Exemplo (1ª Fila 1 atleta com 30’ min, nos 10 km + 1 atleta com tempo de 35’ min, nos 10 km e assim sucessivamente) as filas podem serem mescladas entre masculino e feminino;

8.13    A FEPA solicita a limitação de escritos conforme o local da corrida e a área de concentração, dividida pelo distanciamento de 2 metros entre os participantes, conforme a liberação pelo decreto e Secretária de Saúde;

8.14    A FEPA, orienta que os organizadores das corridas de pedestrianismo, aumentem os espaços entre as tendas na arena, garantindo fluidez na dispersão, além dos cuidados com a higienização de todas as tendas e matérias utilizados nas tendas;

8.15    A FEPA, orienta que os organizadores das corridas de pedestrianismo, tão logo após a chegada devam serem ofertados aos corredores locais para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, antes de chegar nas tendas de retirada de Kit lanche com água e medalhas;

8.16    A FEPA, solicita que os organizadores das corridas de pedestrianismo, informe através de serviço de som, informativos digitais e folhetos as ações de segurança, higienização para a proteção saúde dos  participação no evento;

8.17    A FEPA, vai notificar ao Ministério Público as corridas de pedestrianismo, que esteja em desacordo com as normas (7 a 12) da CBAt, Art 67 do CONATRAN, Decreto Estadual e Protocolos da Secretária de Saúde de Pernambuco;



8.19    Organizadores de corridas deve certificar-se que antes e durante a competição, todos (espectadores, atletas, staff, organização) estejam cientes do protocolo de segurança e planilha de risco da OMS (anexo traduzido), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, FEPA e CBAt, e que os mesmos foram amplamente divulgados nos sites e mídias oficiais e também que estejam visíveis no local do evento. Lembramos que essas medidas preventivas para saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que a Federação Pernambucana de Atletismo (FEPA), poderá solicitar mais orientações em situações de maior especificidade da corrida, bem como a adaptações de treinamento e competições contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades de atletismo em Pernambucano, respeitando normas municipais e estaduais de prevenção ao COVID-19;


9.    MODELOS DE ARENAS COM PARÂMETROS PARA CORRIDA DE PEDESTRIANISMO
9.1  Parâmetros para provas até 250 corredores, com filas curtas além da ordenação por tempos pessoais de cada atleta com diferença em média de 5 minutos, além do horário do evento estendido e percursos único, o distanciamento de 2 metros entre os atletas e demais envolvidos, e as largadas serão por filas conforme a largura do pórtico de largada a casa 30’’ segundos e a chegada será por tempo líquido, com percurso em uma única distancia;

9.2  Parâmetros para provas até 500 corredores, dividir com filas curtas além da ordenação por tempos pessoais de cada atleta com diferença em média de 5 minutos, além do horário do evento estendido e percursos único, o distanciamento de 2 metros entre os atletas e demais envolvidos, e as largadas serão por filas conforme a largura do pórtico de largada a casa 30’’ segundos e a chegada será por tempo líquido, com percurso em uma única distancia, e o pórtico de chegada será em outro local;

9.3  Parâmetros para provas até 1.000 corredores, dividir com filas curtas além da ordenação por tempos pessoais de cada atleta com diferença em média de 5 minutos, além do horário do evento estendido e percursos único, o distanciamento de 2 metros entre os atletas e demais envolvidos, e as largadas serão por filas conforme a largura do pórtico de largada a casa 30’’ segundos, a ordenação das largadas serão feitas pelas informações da ficha de inscrição conforme tempo oficial em provas anteriores e a chegada será por tempo líquido em outro local se o percurso foi de até 10 km, com percurso em uma única distancia, e o pórtico e arena de chegada será em outro local;

9.4  Parâmetros para provas até 2.000 corredores, com largadas separadas por gênero: masculina e feminina de modo a diminuir a aglomeração no funil de largada e área de concentração, a divisão da área de concentração deve ter o distanciamento de 2 metros entre os atletas e demais envolvidos, e as largadas serão por ondas conforme a largura do pórtico de largada a casa 30’’ segundos, a ordenação das largadas serão feitas pelas informações da ficha de inscrição conforme tempo oficial em provas anteriores e a chegada será por tempo líquido em outro local se o percurso foi de até 10 km, com percurso em uma única distancia, e o pórtico e arena de chegada será em outro local;

9.5  Parâmetros para provas acima de 2.000 corredores, com largadas separadas por gênero (masculina) e (feminina) em período diferente do dia, (exemplo manhã masculino e a tarde feminino)  de modo a diminuir a aglomeração no funil de largada e área de concentração, a divisão da área de concentração deve ter o distanciamento de 2 metros entre os atletas e demais envolvidos, e as largadas serão por ondas conforme a largura do pórtico de largada a casa 30’’ segundos, a ordenação de largadas será feita pelas informações da ficha de inscrição conforme tempo oficial em provas anteriores e a chegada será por tempo líquido em outro local se o percurso foi de até 10 km, com percurso em uma única distancia, e o pórtico e arena de chegada será em outro local;

9.6  Parâmetros para largadas por ondas, conforme a largura do pórtico a cada 30’’ segundos, percurso  único, no ato da inscrição o atleta informa o seu melhor tempo nos últimos 12 meses em provas oficiais, para o organização classificar os atletas para as filas de cada largada tempo pessoal informados, para cada atleta que vai para fila de largada ordenar os tempo com 5 minutos de diferença, exemplo: corrida com pórtico de largada para filas com 6 atleta, serão 3 femininos que tenha os seguintes tempos (uma com TP de 35’ min, outra com TP de 40’ min e outra com TP de 45’ min), os 3 atletas masculinos com tempo “T”, pessoal ‘P’ (um com TP de 30’ min, outro com TP de 35’ min e outro com TP de 40’ min), com estas ordenação pelo tempo pessoais (TP), mesmo largando juntos, os ritmos serão diferentes, desestimulando as corridas em grupos, outro cuidado do organizador é de dividir a lista de escritos pelo número de atletas que formarão a fila de largada; 




 
    Chegada                                 Dispersão com descontaminação             Dispersão com entrega de kit Final



Modelo de arena com largada em um local e chegada em outro local

Largada                                               concentração por distanciamento a cada 2 metros


 



Chegada                                                        Dispersão descontaminação                       Dispersão Final


   
PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO – Fonte do site “MINISTÉRIO DA SAÚDE”
As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:
1.    Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.;
2.    Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
3.    Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
4.    Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
5.    Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
6.    Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
7.    Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
8.    Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
9.    Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
10.  Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.
11.  Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.
12.  Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
13.  Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
DICAS PARA VIAJANTES
1.    Caso você precise viajar, avalie a real necessidade. Se for inevitável viajar, previna-se e siga as orientações das autoridades de saúde locais.
2.    Ao voltar de viagens internacionais ou locais recomenda-se:
3.    No caso de viagens internacionais: o isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
4.    No caso de viagens locais: ficar atento à sua condição de saúde, principalmente nos primeiros 14 dias.
5.    Reforçar os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão.
6.    Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
SE EU FICAR DOENTE
1.    Caso você se sinta doente, com sintomas de gripe, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa por 14 dias.
2.     Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
3.    Em caso de diagnóstico positivo para COVID-19, siga as seguintes recomendações:
4.    Fique em isolamento domiciliar.
5.    Utilize máscara o tempo todo.
6.    Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
7.    Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente.
8.    Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
9.    O lixo produzido precisa ser separado e descartado.
10.  Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool em gel a 70%.
11.  Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool em gel a 70% ou água sanitária.
12.  Caso o paciente não more sozinho, os demais moradores devem dormir em outro cômodo, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações:
13.  Manter a distância mínima de 2 metros entre o paciente e os demais moradores.
14.  Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool em gel a 70%.
15.  Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores ficam em isolamento por 14 dias também.
16.  Caso outro familiar da casa também inicie os sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias.
17.  Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica.
Fonte: SECRETÁRIA DA SAÙDE DE PERNAMBUCO
Medidas Governamentais - Resumo
Confira aqui as ações que o Governo do Estado de Pernambuco vem fazendo para combater o Coronavírus.
Isolamento social
A partir desta segunda (1º), com o fim da quarentena, voltam a valer nos cinco municípios as regras do isolamento social, medida que continuava vigente no estado inteiro. Fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas, mas há uma série de regras que continuam valendo. Confira os detalhes no Decreto Nº 49.055
Desde o registro dos primeiros casos de infecção pelo novo coronavírus em Pernambuco, no dia 12 de março, o Governo do Estado implantou uma série de ações de enfrentamento, como a criação de novas vagas de UTIs, abertura de novos hospitais, contratação de pessoal para a saúde, apoio ao setor produtivo e assistência às famílias carentes.
– Obrigatoriedade do uso de máscaras para toda a população sempre que for necessário sair de casa para algum motivo emergencial e para funcionários e colaboradores dos estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja permitido. Nº 48.969. (23/04/2020)
– Veto do acesso à faixa de areia das praias, aos parques, calçadões de praia e de beira-rio localizados em Pernambuco para a prática de qualquer atividade. Decretos  Nº 48.881 (04/04/2020), Nº 48.903 (07/04/2020), Nº 48.942 (13/04/2020) e Nº 48.963
– Proibição da realização de eventos com mais de 10 pessoas, da presença da torcida em jogos de futebol e do transporte de passageiros via mototáxi. Decretos Nº 48.809 (14/03/2020) e Nº 48.837 (24/03/2020)
*O descumprimento das medidas determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço do Coronavírus é caracterizado como crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal. A pessoa poderá ser detida durante o ato e levada a uma delegacia para prestar depoimento. Será registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e realizada investigação. Se condenada, a pena é de um mês a um ano de reclusão e multa.
Na Saúde, o Governo de Pernambuco estabeleceu outras medidas emergenciais. Houve um investimento de recursos e pessoal para aumentar os níveis de proteção de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde.
A rede de saúde recebeu cerca de cinco milhões e meio de Equipamentos de Proteção Individual. Hospitais de todo o Estado receberam kits contendo máscaras, luvas, óculos, aventais e outros itens de proteção.
Nesse primeiro mês, o governo convocou 4.729 novos profissionais para a área de saúde. Desse total, cerca de mil já foram contratados e distribuídos estrategicamente em diversas unidades hospitalares em todo o Estado. Os outros profissionais estão passando pelo processo administrativo para concluir a fase de admissão e deverão começar a trabalhar nas próximas semanas.
– Determina que hospitais com sede no estado, públicos e privados, informem diariamente à Central de Regulação de Leitos o registro de taxa de ocupação, número de ventiladores e de pacientes internados. Portaria Nº 169 (01/05/2020).
– Recrutamento de profissionais de saúde para substituir os que estavam na linha de frente. Portaria 166, de 22/04/2020.
– Contratação de mais de quatro mil profissionais de saúde. Decretos Nº 48.839 (24/03/2020), Nº 48.879 (03/04/2020), Nº 48.840(24/03/2020).
– Ampliação de 1.000 leitos em Pernambuco, sendo 400 em UTIs. Os novos leitos serão distribuídos em municípios como Caruaru, Palmares, Arcoverde, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro, Araripina e Petrolina, abrangendo todas as regiões do estado.
– Determinação para que o uso dos hospitais privados Nossa Senhora das Graças, em Boa Viagem, e do Unicordis, no Torreão, seja exclusivo para tratamento do Novo Coronavírus. Decreto Nº 48.831 (20/03/2020)
– Parceria para utilizar os testes que fazem o diagnóstico da Covid-19 desenvolvidos pelo Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz-PE). O novo kit começou a ser utilizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE) e será complementar aos envios feitos pelo Ministério da Saúde.
-Envio de 1,2 milhão de EPIs para 52 unidades da rede estadual de saúde. Os lotes são compostos por água sanitária, álcool em gel, capotes, gorros, sapatilhas, luvas, óculos cirúrgicos e máscaras.
-Testagem dos servidores que atuam nas UTIs, emergências, enfermarias e Atenção Primária, e dos técnicos que realizam a coleta de amostras biológicas.
– Implantação, em conjunto com a Prefeitura do Recife, de uma Central de Teleatendimento gratuito para esclarecer as dúvidas sobre o Novo Coronavírus, além de realização de triagem de casos e regulação de leitos.
-Produção de álcool em gel pelo Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) para atender os hospitais públicos estaduais. Serão 70 toneladas em abril e a expectativa é aumentar gradualmente a produção para 110 toneladas em maio.
DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO DE 2020.
 (Vide art. 3º do Decreto nº 48.881, de 3 de abril de 2020 – prorrogação de prazo.)
 Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

Fonte SYMPLA   -  EVENTOS A NIVEL MUNDIAL HOJE 10/06/2020
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mun-dial da Saúde declarou oficialmente a pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo corona-vírus.
A transmissão do vírus, que pode acontecer via contato direto com uma pessoa infectada ou por contato com superfícies contaminadas, limitou o contato social e, consequentemente, os eventos presenciais ao redor de todo o mundo.
Nos últimos meses, com a recomendação e até mesmo a proibição dos eventos em alguns países, organizadores de eventos suspenderam suas atividades por tempo indeterminado, causando uma paralisação generalizada do setor de eventos.
Agora, um trimestre após a declaração da OMS, vemos alguns países europeus e asiáticos – atin-gidos pelo vírus antes do Brasil – fazendo planos e, até mesmo, já reabrindo espaços de eventos, como museus, teatros, cinemas e outros tipos de eventos com pequenas aglomerações.
Por termos sido atingidos pelo COVID-19 depois de alguns países, podemos tomar como aprendizado não somente suas formas de contenção da doença, mas também alguns passos da retomada do mercado de eventos, levando em consideração as particularidades de cada local para aplicá-las.
Sabendo dessa que pode ser considerada uma vantagem, nossa equipe de especialistas em mercado internacional e eventos reuniu na primeira versão deste e-book, da primeira quinzena de junho de 2020, os protocolos que vêm.
sendo seguidos por alguns desses países, como Alemanha, Espanha, Inglaterra, Itália, Portugal e outros, que tem como objetivo trazer a perspectiva de retomada dos eventos para informar e inspirar produtores brasileiros.
Teatros na Alemanha, por exemplo, remanejaram seus assentos e operam com capacidade reduzida. Atrações turísticas na Inglaterra pretendem treinar seus times semanalmente, mantendo as melhores práticas de segurança e higiene, é claro. Enquanto isso, festas e shows com distanciamento social passam a acontecer em alguns dos locais citados no estudo.
É importante ressaltar que cada evento e país tem suas particularidades, não somente na perspectiva de protocolos e medidas de saúde, mas também da retomada de população a ocupar espaços de eventos.
Por isso, não recomendamos seguir protocolos de países à risca, mas sim tomá-los como fonte de conhecimento para uma futura retomada no Brasil, de acordo com as recomendações de saúde. Vamos lá? :)
ALEMANHA - 15 DE JUNHO
Baviera.
               Teatro, concerto e outros eventos culturais podem ser retomados (até 50 convidados em salas fechadas, até 100 convidados ao ar livre);
               Cinemas poderão reabrir seguindo protocolos de higiene e de número total de visitantes.
               Até 29 de junho – as regiões podem permitir reuniões com até 10 pessoas ou membros de duas famílias;
               Grandes eventos como festivais, eventos esportivos com espectadores e shows continuam proibidos até pelo menos 31 de agosto de 2020;
               Museus, exposições e galerias, assim como memoriais, podem ser reabertos, desde que sigam protocolos de higiene e distanciamento.
ESPANHA
A Espanha não fixou datas escalonadas para uma reabertura gradual, tudo dependerá do desempenho do país em conter a propagação do COVID-19. Se funcionar, o plano será concluído no final do mês de junho. É um plano de 4 fases, que vão de zero a três. Ilhas e regiões com menor número de infectados devem passar “mais rápido” pelas fases.
INGLATERRA
               Exercícios físicos ao ar livre estão permitidos, até 6 pessoas desde que o indivíduo não encontre mais de uma pessoa externa à sua casa;
ITALIA
               A partir do dia 18 de maio: reabertura de lojas e igrejas;
               A partir do dia 25 de maio: reabertura de academias, piscinas e centros esportivos;
               A partir do dia 15 de junho: reabertura de cinemas e teatros.
               Shows e outros espaços, mesmo ao ar livre, permanecem suspensos até 14 de junho de 2020;
               Shows devem ser realizados com assentos marcados e espaçados e desde que seja respeitada a distância de pelo menos um metro para os funcionários e espectadores, com o número máximo de 1000 espectadores por show ao ar livre e 200 pessoas para shows em ambientes fechados.
Atividades artísticas devem seguir os protocolos indicados neste documento, tais como:
               Manter distanciamento social, mesmo entre artistas;
               Medição da temperatura;
               Uso obrigatório de máscaras;
               Garantia de limpeza dos locais utilizados;
               Ventilação natural adequada e manutenção do ar condicionado;
               Disponibilização de álcool para higienização;
               Proibição de consumo de alimentos e bebidas nos eventos;
               Evitar o pagamento em dinheiro, privilegiando
o              pagamento sem contato;
               Venda de ingressos e controle de acesso preferencialmente realizados do modo online.
PORTUGAL - 01 de Junho
         Retorno do campeonato de futebol do país.
         Plano em 3 fases, eventos ainda sem definição.

CHINA
         Eventos ainda sem definição.
ESTADOS UNIDOS
         Plano em 3 fases, eventos ainda sem definição.
NOVA ZELANDIA
O país, que estava em Alerta Nível 2 desde 13 de maio, passou para o Alerta Nível 1 no dia 08 de junho, o que representa que o governo considera que o COVID-19 foi contido na Nova Zelândia. No Alerta Nível 1, todos podem retornar sem restrições ao trabalho, escola, esportes e viagens domésticas, e reuniões/ encontros podem acontecer sem restrição de número de pessoas.






 http://www.cbat.org.br/competicoes/nortenordeste/2018/default.asp


                                      http://www.atletismope.com.br/      -   http://www.fepa.org.br           
       

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25/02/2017






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COPA PERNAMBUCO DE MARCHA ATLÉTICA 04/02/2017

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